Quem pode ser cuidador?

Todas as pessoas singulares, desde que maiores de 16 anos, residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes no concelho de Tavira; ou pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público no concelho de Tavira.

Como ser cuidador?

Por favor consulte o regulamento dos Jardins Alimentares do Município de Tavira e preencha o seguinte formulário. Por favor, note que a implementação do projeto será faseada. Poderá candidatar-se aos seus jardins favoritos, à medida que estes se encontrarem devidamente preparados para serem cultivados.

Direitos dos cuidadores

  • Utilizar o terreno para a prática de agricultura sustentável e biológica, de acordo com as condições definidas no regulamento;
  • Decidir o que cultivar, mas dentro dos critérios definidos no regulamento;
  • Definir o destino da colheita, desde que tal destino não implique fins comerciais;
  • Colher os produtos alimentares cultivados, de acordo com o estipulado entre os cuidadores;
  • Aceder ao jardim alimentar e nele permanecer, de acordo com o estipulado no regulamento;
  • Ser ouvido e participar em todas as ações/iniciativas previstas para os jardins alimentares ou com eles relacionadas;

Deveres dos cuidadores

  • Iniciar o cultivo do jardim alimentar no prazo máximo de 30 dias após a formação inicial disponibilizada pela CMT;
  • Zelar pela salubridade, segurança e bom uso do espaço e equipamentos de utilização individual e coletivo;
  • Cultivar em comunidade;
  • Manter o espaço limpo, cuidado, e plantado/cultivado;
  • Utilizar apenas técnicas de produção biológica;
  • Obter todos os equipamentos necessários ao cultivo, nomeadamente utensílios como alfaias, mangueiras, entre outros;
  • Não permanecer nos terrenos de cultivo com animais de companhia, exceto cães guia;
  • Não realizar qualquer atividade lúdica que possa danificar ou reduzir o potencial agrícola dos jardins alimentares;
  • Não realizar queimadas ou fogueiras no espaço destinado aos jardins alimentares;
  • Não ceder, seja por que meio for, o seu jardim alimentar a terceiros;
  • Não plantar espécies invasoras, bem como cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
  • Não abandonar o jardim alimentar, considerando-se para o efeito como abandono a ausência de cultivo ou cuidado por mais de 30 dias;
  • Implementar técnicas de compostagem;
  • Não construir ou edificar qualquer estrutura, sem o consentimento ou permissão do Município;
  • Não utilizar qualquer tipo de alfaia motorizada na atividade, sem o consentimento ou permissão do Município;
  • Não reduzir as condições de acessibilidade dos espaços adjacentes;
  • Facultar, sempre que solicitado, o acesso aos funcionários do Município de Tavira em exercício de funções de fiscalização;