O presente Regulamento pretende estabelecer as normas de participação no Programa de Jardins Alimentares do concelho de Tavira, sendo um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo de Tavira 2020/2021.
As cidades ou paisagens comestíveis p...
O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação no Programa de Jardins Alimentares do concelho de Tavira, mediante a atribuição e utilização de parcelas de terreno de cultivo em espaços públicos devidamente assinalado...
Para efeito da aplicação e interpretação do presente regulamento, entende-se por:
Agricultura biológica – é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sust...
1 – Os jardins alimentares têm como objetivos:
Fomentar hábitos de alimentação saudável;
Fornecer uma fonte local e sustentável de alimentos frescos, contribuindo para a segurança alimentar das comunidades ao reduzir a dependência de fontes...
Podem candidatar-se a cuidadores dos jardins alimentares em espaço público do Município de Tavira:
Todas as pessoas singulares, desde que maiores de 16 anos, residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes no concelho de Tavira;
Pessoas...
É da responsabilidade do Município de Tavira:
Disponibilizar gratuitamente uma parcela de terreno em condições de cultivo, devidamente delimitado, a título gratuito e temporário;
Mapear e disponibilizar terrenos que se revelem apropriados para...
1 - Os cuidadores dos jardins alimentares têm como direitos:
Utilizar o terreno para a prática de agricultura sustentável e biológica, de acordo com as condições definidas no presente regulamento;
Decidir o que cultivar, mas dentro dos critéri...
1 – O Município de Tavira dispõe de uma rede de jardins alimentares para a prática de agricultura urbana, nos termos e condições enunciados nas normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
2...
O jardim alimentar a atribuir destina-se ao cuidado e utilização comunitária, devendo ser atribuído a um grupo de cuidadores ou a uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, desde que estes se obriguem a promover o cuidado e utilização comunitária...
O projeto de decisão das candidaturas admitidas serão publicados na página web do Município e notificados a todos os cuidadores, para que se pronunciem por escrito, querendo, em 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo de audiência prévia dos int...
No caso de o número de candidaturas ser superior ao número de cuidadores definidos para os espaços disponíveis, é elaborada uma lista de espera, por ordem de apresentação de candidaturas.
A utilização dos jardins alimentares do concelho de Tavira é exclusiva aos cuidadores inscritos, ficando tal utilização condicionada ao cumprimento das normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integra...
Os cuidadores poderão cultivar no jardim alimentar que lhes for concedido produtos hortícolas, ervas aromáticas e árvores de fruto, potenciando a coexistência de diversas culturas num mesmo espaço, desde que observando princípios da agricultura...
Os cuidadores dos jardins alimentares devem adotar práticas de rega eficientes, optando por técnicas de conservação, armazenamento e condução de água, utilizando, sempre que possível, água proveniente da chuva.
O Município de Tavira poderá disp...
O Município de Tavira garante uma formação inicial a todos os cuidadores, na qual disponibiliza as noções básicas do projeto e do conceito dos jardins alimentares, de agricultura biológica, entre outros conceitos relevantes.
1 – Ao abrigo do presente Regulamento, todos os cuidadores dos jardins alimentares estão obrigados a celebrar um Acordo de Utilização, nos termos do Anexo II.
2- O referido acordo será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura,...
A utilização dos jardins alimentares cessa decorrido que seja o período de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a pedido dos utilizadores por períodos iguais e sucessivos, desde que comunique tal intenção com a antecedência de 30 (trinta) dias....
O Município de Tavira não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais ou provocados por e a terceiros, bem como por prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas que ocorram nos espaços atribuídos.
O Município de Tavira disponibiliza uma rede de espaços, cuja localização e caraterísticas se encontram na página web. Esta rede é atualizada e publicitada, anualmente ou sempre que se achar conveniente.
Para cada espaço é definido um número míni...
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Tavira, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 501067191, representado pelo/a Sr./a Presidente da Câmara ou/ _________________________________________________, adiante designado por Município;
E
Segun...
Última atualização: 26-12-2024
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Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira
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