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Artigo 10.º - Atribuição de jardins alimentares

  1. O projeto de decisão das candidaturas admitidas serão publicados na página web do Município e notificados a todos os cuidadores, para que se pronunciem por escrito, querendo, em 10 (dez) dias úteis.
  2. Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, o Promotor tomará a decisão de atribuição dos jardins alimentares, que será publicado na página web do Município e notificada a todos os cuidadores.
  3. Depois da notificação a que alude o número anterior, os cuidadores deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um Plano de Cultivo, obedecendo ao estipulado nas normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento, que será apreciado pelo Promotor.
  4. Com a apresentação do Plano de Cultivo, os cuidadores devem ainda comunicar ao Município a pessoa designada como “Cuidador Responsável” para o jardim alimentar que lhes foi atribuído. 
  5. O início da atividade de cultivo do jardim alimentar deve ter lugar num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Plano de Cultivo pelo Promotor.
  6. A cada inscrito selecionado é atribuído um só espaço.
Comentários

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anabela blofeld

há 5 meses

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Ana Moreira

há 5 meses

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Ponto 3- o prazo poderia ser mais alargado.

Susana Araújo

há 5 meses

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Relativamente ao ponto 3, o prazo de entrega do plano pode não coincidir com o indicado no anexo 1 - entrega do Plano de Cultivo. É 10 dias a partir da notificação ou da formação? Faz mais sentido entregar plano depois da formação.

Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

Favor

Parece-me claro e abrangente

Ângela Rosa

há 6 meses

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O prazo patente no ponto 3. parece-me pequeno. Sugiro mesmo que sejam dados 21 dias para apresentação do "Plano de Cultivo". O restante conteúdo parece-me bem mas chamo atenção a este aspecto.