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Artigo 5.º - Deveres do Município de Tavira

É da responsabilidade do Município de Tavira:

  1. Disponibilizar gratuitamente uma parcela de terreno em condições de cultivo, devidamente delimitado, a título gratuito e temporário;
  2. Mapear e disponibilizar terrenos que se revelem apropriados para jardins alimentares;
  3. A seleção dos utilizadores;
  4. A aprovação do Plano de Cultivo;
  5. Disponibilizar uma formação inicial aos utilizadores dos jardins alimentares;
  6. Controlar as condições de manutenção e limpeza dos respetivos jardins alimentares, bem como dos espaços comuns envolventes e notificar os utilizadores para a regularização de qualquer incumprimento sempre que se justifique;
  7. Promover e avaliar a monotorização do Programa, notificando os utilizadores de tudo o que se mostre conveniente; 
  8. Garantir apoio técnico contínuo aos cuidadores dos jardins alimentares;
  9. Arbitrar quaisquer conflitos entre utilizadores, decorrentes da atividade de utilização dos jardins alimentares.
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Alfredo Da Silva

há 5 meses

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anabela blofeld

há 5 meses

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Ana Moreira

há 5 meses

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Alexandra Matos

há 5 meses

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Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

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Muito bom o acompanhamento previsto por parte da CM e muito importante garantir apoio técnico

Ângela Rosa

há 6 meses

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