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Artigo 8.º - Processo de candidatura

  1. O jardim alimentar a atribuir destina-se ao cuidado e utilização comunitária, devendo ser atribuído a um grupo de cuidadores ou a uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, desde que estes se obriguem a promover o cuidado e utilização comunitária do mesmo.
  2. A atribuição de jardins alimentares faz-se mediante concurso, sendo que podem ser cuidadores todas as pessoas que reúnam as condições estabelecidas no art. 4.º.
  3. A abertura de concurso para atribuição de espaços de cultivo será divulgada na página web do Município e mediante afixação de editais nos lugares de estilo;
  4. As candidaturas serão efetuadas preferencialmente por meio de formulário eletrónico disponibilizado na página web do Município ou presencialmente nas instalações do Município de Tavira (Balcão Único).
  5. Aquando da submissão da candidatura, os candidatos podem indicar até três opções de jardins alimentares por ordem de preferência.
  6. As candidaturas deverão ser instruídas, em formulário próprio, com os seguintes documentos:
    1. Comprovativo da residência no concelho de Tavira, declaração da entidade patronal ou de instituição de ensino;
    2. Autorização do responsável legal (sendo o candidato menor de idade);
    3. Outra documentação que, em concreto, se revele necessária.
  7. A candidatura à atribuição de jardins alimentares em espaço público implica a aceitação do disposto no presente regulamento, bem como das normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
  8. De forma a assegurar a contínua e correta manutenção do espaço, a atribuição de um jardim alimentar está dependente do número mínimo e máximo de cuidadores estipulado nas normas técnicas que constituem o Anexo I.
Comentários

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Filtros:
anabela blofeld

há 5 meses

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Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

Favor

Parece-me claro e abrangente

Ângela Rosa

há 6 meses

Recomendação

No ponto 6. alinea a) talvez adiciona-se: declaração da junta de freguesia onde reside ou então fatura da água ou da luz em nome próprio. Simplificaria a burocracia, assegurando o critério de residência.