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Artigo 4.º - Destinatários

  1. Podem candidatar-se a cuidadores dos jardins alimentares em espaço público do Município de Tavira:
    1. Todas as pessoas singulares, desde que maiores de 16 anos, residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes no concelho de Tavira;
    2. Pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público no concelho de Tavira.
  2. Os cuidadores menores de idade, para efeitos do presente regulamento terão de ser representados pelo seu representante legal.
  3. Pese embora as candidaturas ao programa sejam individuais, a atribuição de um jardim alimentar será efetuada a um grupo de Munícipes que reúnam as condições mencionadas nos números anteriores.
Comentários

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Filtros:
Alfredo Da Silva

há 5 meses

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anabela blofeld

há 5 meses

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Ana Moreira

há 5 meses

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Rosa De Sousa

há 5 meses

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Alexandra Matos

há 5 meses

Recomendação

Seria possível entidades como cafés e restaurantes fornecerem composto? Por exemplo, cafés com borras de café, restaurante com composto..

Alexandra Matos

há 5 meses

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Concordo, espero que as instituições como lares ou escolas queiram estar envolvidos!

Lívia Viana

há 6 meses

Recomendação

Penso que se deve ter em conta a área de residência de cada cuidador de acordo com as áreas sinalizadas, ou seja integrar o potencial cuidador num jardim alimentar da sua área de residência.

Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

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Parece-me bem definido

Ângela Rosa

há 6 meses

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