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Artigo 2.º - Definições

Para efeito da aplicação e interpretação do presente regulamento, entende-se por:

Agricultura biológica – é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Na produção biológica, não podem ser utilizados Organismo Geneticamente Modificados (OGM), produtos obtidos a partir dos mesmos, produtos obtidos mediante OGM em géneros alimentícios ou alimentos para animais, auxiliares tecnológicos, produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes, corretivos dos solos, material de reprodução vegetal, microrganismos ou animais (artigo 10. º do Regulamento (UE) 2018/848).

“Cuidador Responsável” – Cada jardim alimentar terá um “Cuidador Responsável”, sendo ele a pessoa designada pelos cuidadores do jardim alimentar atribuído, como o responsável por reportar ao Município de Tavira situações de incumprimento do regulamento, indisponibilidades ou ausências, responderá às solicitações do Município e articulará tudo o que se mostre conveniente para a boa execução do projeto;

Cuidadores Pessoas a quem são atribuídos gratuitamente e a título temporário jardins alimentares, que cultivam de acordo com os princípios da agricultura biológica, segundo as boas práticas de convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assumem os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.

Equipamentos de uso comum- Constituem equipamentos de uso comum os pontos de água, compostores, abrigos de ferramentas, e entre outros estipulados pelo Município para o efeito;

Jardim Alimentar Parcela de terreno cedida pelo Município de Tavira para cultivo, em meio urbano sito no concelho de Tavira, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola, orientado com base num modelo comunitário;

Promotor – O Município de Tavira, através do/a Vereador/a do pelouro e/ou os serviços com competência designada para o efeito, é a entidade responsável pela implementação e gestão dos jardins alimentares, a quem cabe nomeadamente a seleção dos utilizadores, a atribuição dos jardins alimentares, a gestão das atividades desenvolvidas e a fiscalização do cumprimento do previsto neste regulamento, nas normas técnicas e demais legislação aplicável.

Comentários

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Filtros:
anabela blofeld

há 5 meses

Contra

Contra

Rosa De Sousa

há 5 meses

Recomendação

As práticas agrícolas deverão contemplar ajuda ao cuidador do espaço seja ela mecânica ou humana para contemplar pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente.

Alexandra Matos

há 5 meses

Recomendação

Quem seá o responsável no registo das quantidades e produção nas parcelas? Acho que seria importante para registar a evolução dos terrenos. Seria o Responsável? Se sim, concordo que deveriam haver dois responsáveis.

Susana Araújo

há 5 meses

Recomendação

É importante clarificar o que se entende por modelo comunitário, ou seja, acrescentar a definição deste conceito

Susana Araújo

há 5 meses

Recomendação

Penso que deveria haver a hipotese de coexistirem 2 cuidadores responsáveis para partilhar tarefas e responsabilidades.

Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

Favor

Parabéns pela opção pela agricultura biológica!

Ângela Rosa

há 6 meses

Contra

A frase "sujeito a técnicas não mecanizadas" é contraproducente para eficiência e sustentabilidade. A inovação tecnológica pode beneficiar a circularidade e sustentabilidade.

Ângela Rosa

há 6 meses

Contra

Relativamente ao termo "Jardim alimentar" não concordo que se limite o tipo de produção com a frase "sujeito a técnicas não mecanizadas".

Ângela Rosa

há 6 meses

Recomendação

Na minha opinião deveria haver pelo menos 2 "cuidadores responsáveis" de modo a facilitar a partilha de deveres e sobretudo a garantir uma maior transparência e discussão entre as partes, representando de forma mais fidedigna o colectivo de cuidadores.