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Artigo 7.º - Rede de Jardins Alimentares

1 – O Município de Tavira dispõe de uma rede de jardins alimentares para a prática de agricultura urbana, nos termos e condições enunciados nas normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.

2 - A rede de jardins alimentares poderá ser, a todo o tempo, alterada, em função do levantamento e monotorização realizados pelos serviços do Município competentes para o efeito, ficando a futura atribuição e exploração dos jardins alimentares sujeita à aprovação do/a Presidente ou Vereador/a do pelouro competente.

Comentários

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anabela blofeld

há 5 meses

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Um projecto com `pernas para andar´ .... uma iniciativa brilhante que esperemos seja copiada por outros Municipios.

Ana Moreira

há 5 meses

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É importante que o projeto não caia no esquecimento e que se retire para nunca mais devolver.

Alexandra Matos

há 5 meses

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Concordo! E sim Ângela, espero que qualquer poder político apoie este projeto!

Ana Moreno-Bormann

há 6 meses

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Parece-me bem

Ângela Rosa

há 6 meses

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Concordo e espero que em anos vindouros todos os futuros vereadores e presidentes com este pelouro acreditem neste projecto, pois bem animado é de um impacto super positivo e preconiza os ODS.