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Artigo 2.º - Definições

Para efeito da aplicação e interpretação do presente regulamento, entende-se por:

Agricultura biológica – é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Na produção biológica, não podem ser utilizados Organismo Geneticamente Modificados (OGM), produtos obtidos a partir dos mesmos, produtos obtidos mediante OGM em géneros alimentícios ou alimentos para animais, auxiliares tecnológicos, produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes, corretivos dos solos, material de reprodução vegetal, microrganismos ou animais (artigo 10. º do Regulamento (UE) 2018/848).

“Cuidador Responsável” – Cada jardim alimentar terá um “Cuidador Responsável”, sendo ele a pessoa designada pelos cuidadores do jardim alimentar atribuído, como o responsável por reportar ao Município de Tavira situações de incumprimento do regulamento, indisponibilidades ou ausências, responderá às solicitações do Município e articulará tudo o que se mostre conveniente para a boa execução do projeto;

Cuidadores Pessoas a quem são atribuídos gratuitamente e a título temporário jardins alimentares, que cultivam de acordo com os princípios da agricultura biológica, segundo as boas práticas de convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assumem os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.

Equipamentos de uso comum- Constituem equipamentos de uso comum os pontos de água, compostores, abrigos de ferramentas, e entre outros estipulados pelo Município para o efeito;

Jardim Alimentar Parcela de terreno cedida pelo Município de Tavira para cultivo, em meio urbano sito no concelho de Tavira, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola, orientado com base num modelo comunitário;

Promotor – O Município de Tavira, através do/a Vereador/a do pelouro e/ou os serviços com competência designada para o efeito, é a entidade responsável pela implementação e gestão dos jardins alimentares, a quem cabe nomeadamente a seleção dos utilizadores, a atribuição dos jardins alimentares, a gestão das atividades desenvolvidas e a fiscalização do cumprimento do previsto neste regulamento, nas normas técnicas e demais legislação aplicável.