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Artigo 7.º - Rede de Jardins Alimentares

1 – O Município de Tavira dispõe de uma rede de jardins alimentares para a prática de agricultura urbana, nos termos e condições enunciados nas normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.

2 - A rede de jardins alimentares poderá ser, a todo o tempo, alterada, em função do levantamento e monotorização realizados pelos serviços do Município competentes para o efeito, ficando a futura atribuição e exploração dos jardins alimentares sujeita à aprovação do/a Presidente ou Vereador/a do pelouro competente.