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Preâmbulo

O presente Regulamento pretende estabelecer as normas de participação no Programa de Jardins Alimentares do concelho de Tavira, sendo um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo de Tavira 2020/2021.

As cidades ou paisagens comestíveis permitem que a população cultive e colha produtos em terras públicas, através de um acordo entre os municípios e a sociedade civil, tendo como objetivo transformar os sistemas alimentares

Este conceito surgiu no ano de 2007, no Reino Unido, na cidade de Todmorden, onde um grupo de cidadãos começou a produzir alimentos em espaços públicos e a partir dessa iniciativa, este conceito foi disseminado pelo Reino Unido por meio da rede Incredible Edible que atualmente tem mais de uma centena de grupos locais no país.

Tradicionalmente, os espaços públicos em zonas urbanas são concebidos como ornamentais, no entanto, esta visão está a mudar, emergindo um novo paradigma inerente ao desenvolvimento sustentável, pelo qual se tem defendido que as cidades ou paisagens comestíveis têm um impacto positivo para o desenvolvimento local. 

Nas parcelas de terrenos públicos cedidos para o cuidado e uso da comunidade será dada a oportunidade aos munícipes de cultivar hortícolas, árvores de fruto, aromáticas ou colocar compostores, promovendo boas práticas agrícolas e incentivando à prática de atividades ao ar livre, ao convívio e educação ambiental, criando um percurso de jardins alimentares em todo o concelho, que poderá ser participado mas também visitado por pessoas interessadas.

Nestes espaços é obrigatória uma produção que recorra à agricultura biológica e, preferencialmente, a variedades tradicionais de espécies incluídas na dieta mediterrânica, por forma a garantir a sustentabilidade ambiental e o cultivo de espécies hortícolas mais saudáveis e sustentáveis, bem como boas práticas para gestão e uso da água.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, foi elaborado o Regulamento dos jardins alimentares de Tavira.