Loading

Artigo 4.º - Destinatários

  1. Podem candidatar-se a cuidadores dos jardins alimentares em espaço público do Município de Tavira:
    1. Todas as pessoas singulares, desde que maiores de 16 anos, residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes no concelho de Tavira;
    2. Pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público no concelho de Tavira.
  2. Os cuidadores menores de idade, para efeitos do presente regulamento terão de ser representados pelo seu representante legal.
  3. Pese embora as candidaturas ao programa sejam individuais, a atribuição de um jardim alimentar será efetuada a um grupo de Munícipes que reúnam as condições mencionadas nos números anteriores.