Artigo 6.º - Direitos e deveres dos cuidadores dos jardins alimentares
1 - Os cuidadores dos jardins alimentares têm como direitos:
Utilizar o terreno para a prática de agricultura sustentável e biológica, de acordo com as condições definidas no presente regulamento;
Decidir o que cultivar, mas dentro dos critérios definidos no presente regulamento;
Definir o destino da colheita, desde que tal destino não implique fins comerciais;
Colher os produtos alimentares cultivados, de acordo com o estipulado entre os cuidadores;
Aceder ao jardim alimentar e nele permanecer, de acordo com o estipulado no presente regulamento;
Ser ouvido e participar em todas as ações/iniciativas previstas para os jardins alimentares ou com eles relacionadas;
2 - Os cuidadores dos jardins alimentares têm como deveres:
Iniciar o cultivo do jardim alimentar no prazo máximo de 30 dias após a formação inicial disponibilizada pela CMT;
Zelar pela salubridade, segurança e bom uso do espaço e equipamentos de utilização individual e coletivo;
Cultivar em comunidade;
Manter o espaço limpo, cuidado, e plantado/cultivado;
Utilizar apenas técnicas de produção biológica;
Obter todos os equipamentos necessários ao cultivo, nomeadamente utensílios como alfaias, mangueiras, entre outros;
Não permanecer nos terrenos de cultivo com animais de companhia, exceto cães guia;
Não realizar qualquer atividade lúdica que possa danificar ou reduzir o potencial agrícola dos jardins alimentares;
Não realizar queimadas ou fogueiras no espaço destinado aos jardins alimentares;
Não ceder, seja por que meio for, o seu jardim alimentar a terceiros;
Não plantar espécies invasoras, bem como cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
Não abandonar o jardim alimentar, considerando-se para o efeito como abandono a ausência de cultivo ou cuidado por mais de 30 dias;
Implementar técnicas de compostagem;
Não construir ou edificar qualquer estrutura, sem o consentimento ou permissão do Município;
Não utilizar qualquer tipo de alfaia motorizada na atividade, sem o consentimento ou permissão do Município;
Não reduzir as condições de acessibilidade dos espaços adjacentes;
Facultar, sempre que solicitado, o acesso aos funcionários do Município de Tavira em exercício de funções de fiscalização;
Designar uma pessoa que será o “Cuidador Responsável” do jardim alimentar, o qual deve reportar ao Município de Tavira situações de incumprimento do regulamento, indisponibilidades ou ausências, responderá às solicitações do Município e articulará tudo o que se mostre conveniente para a boa execução do projeto;
Participar nas formações e reuniões convocadas pelo Município de Tavira, sob pena de ser reavaliada a sua participação;
Comunicar ao Município de Tavira, qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura sustentável/biológica e os deveres e direitos dos restantes cuidadores;
Respeitar os termos do presente Regulamento, das normas técnicas (Anexo I) e a demais legislação aplicável.
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