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Artigo 16.º - Acordo de Utilização

1 – Ao abrigo do presente Regulamento, todos os cuidadores dos jardins alimentares estão obrigados a celebrar um Acordo de Utilização, nos termos do Anexo II.

2- O referido acordo será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador, e desde que o Município de Tavira o autorize.

3 – O Município de Tavira pode, fundamentadamente e em qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que existe incumprimento ou violação dos deveres e do demais estatuído no presente Regulamento.

4 – O cuidador pode rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o jardim alimentar atribuído, devendo informar por escrito o Município de Tavira, com a antecedência de 30 (trinta) dias, não podendo todavia reclamar qualquer indemnização por benfeitorias efetuadas.